Resolução ANTT nº 309 de 25/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2003

Fixa valor para despesa com a publicação de Avisos no Diário Oficial da União - DOU.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 241/2003, de 22 de setembro de 2003,

Considerando o disposto no art. 1º da Portaria do Gabinete do Ministro da Justiça nº 573, de 15 de outubro de 1999, que estabelece o preço cobrável, pela Imprensa Nacional, por centímetro de coluna para publicação no Diário Oficial da União - DOU;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.521/98, de 20.03.1998, que dispõe sobre a exploração mediante permissão e autorização de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências; e

Considerando o disposto no Título I Anexo da Resolução ANTT nº 18/02, de 23.05.2002, que fixa critérios para divulgação e tramitação de pedidos relativos aos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fixar o valor da despesa de publicação de Avisos no DOU, para conhecimento e manifestação de terceiros e interessados, em R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência aos interessados.

Art. 3º Determinar que o novo valor entre em vigor a zero hora do dia subseqüente à publicação desta Resolução.

JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE

Diretor-Geral