Resolução CC/FGTS nº 309 de 25/02/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1999
Autoriza a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a contratar o desenvolvimento de metodologia de avaliação dos Programas do FGTS, com a Universidade de São Paulo - Escola de Engenharia de São Carlos/FIPAI.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do inciso II do art. 5º e do art. 10 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inc. III do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990,
Considerando os termos da Resolução nº 259, de 24 de abril de 1997, que determinou o desenvolvimento de estudos visando a definição de metodologia de avaliação dos programas de aplicação;
Considerando que o Conselho Curador aprovou, na reunião de 30 de junho de 1998, o texto definitivo do Termo de Referência elaborado pelo Gestor da Aplicação e consolidado pelo Grupo de Apoio Permanente ao Conselho - GAP/FGTS, que teve por objetivo orientar as propostas das entidades a serem consultadas;
Considerando que o aludido Termo de Referência previu a contratação, pelo Agente Operador, de entidade com notória especialização, aptidão e conhecimento necessários para o desenvolvimento da metodologia;
Considerando que o processo de indicação da entidade a ser contratada pelo Agente Operador para desenvolver o trabalho, obedeceu a uma criteriosa análise técnica no âmbito do GAP,
Resolve:
1. Autorizar o Agente Operador a contratar a FIPAI - Fundação para o Incremento de Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial/USP/Escola de Engenharia de São Carlos para o desenvolvimento da metodologia de avaliação dos Programas de Aplicação do FGTS.
2. Autorizar, para tanto, a alocação de R$ 1.769.939,71 (hum milhão setecentos e sessenta e nove mil novecentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), a serem liberados de acordo com o cronograma físico-financeiro integrante da proposta aprovada.
3. Determinar, com vistas a garantir a qualidade dos trabalhos e a boa aplicação dos recursos a serem investidos, a criação de um Grupo de Trabalho, a ser constituído no âmbito do GAP, com as atribuições de acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades a serem contratadas pelo Agente Operador.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DORNELLES
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Presidente do Conselho Curador do FGTS