Resolução ANTT nº 3.088 de 01/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2009
Autoriza a empresa Jandir Zabot & Filho Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Rio dos Índios/RS e Chapecó/SC.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 041/2009, de 26 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.012867/2009-91,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Jandir Zabot & Filho Ltda., CNPJ nº 86.862.091/0001-90, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.11.09.43.1149, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Rio dos Índios/RS e Chapecó/SC, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 2 de março de 2010, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos de Rio dos Índios, CNPJ nº 06.062.378/0001-04.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral