Resolução ANTT nº 3.086 de 01/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2009

Autoriza a empresa Zanovello Viagens e Turismo Ltda a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Nonoai/RS e Chapecó/SC.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 040/2009, de 26 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.010315/2009-49,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Zanovello Viagens e Turismo Ltda, CNPJ nº 00.212.609/0001-24, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 04.10.08.43.1510, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Nonoai/RS e Chapecó/SC, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 9 de fevereiro de 2010, com base no contrato celebrado com a ASCAN - Associação dos Acadêmicos de Nonoai, CNPJ nº 04.392.158/0001-05.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral