Resolução ANTT nº 3.082 de 01/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2009

Autoriza a empresa Transportadora Lucas Castilho Ltda a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Andradina/SP e Três Lagoas/MS.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 038/2009, de 25 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.010833/2009-62,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transportadora Lucas Castilho Ltda, CNPJ nº 04.300.330/0001-53, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 02.11.09.35.1379, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Andradina/SP e Três Lagoas/MS, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação Universitário e Técnico Profissionalizante - AUTEP, CNPJ nº 06.935.294/0001-20.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral