Resolução ANTT nº 3.081 de 26/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2009
Autoriza a empresa J. Oliveira Turismo Ltda. - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Passos (MG) e Franca (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 035/09, de 20 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.014853/2009-11,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa J. Oliveira Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº 02.795.377/0001-00, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 11.10.08.31.0396, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Passos (MG) e Franca (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 20 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação Cultural e Educacional de Passos - ACEPA, CNPJ nº 05.674.857/0001-00.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral