Resolução ANTT nº 3.080 de 26/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2009

Dispõe sobre a alteração do valor total dos serviços de Reforço em Protensão Adicional das Aduelas do Trecho sobre o Mar - 2ª Etapa - Item 149 do Programa de Exploração da Ponte - PEP, da BR-101/RJ, Ponte Presidente Costa e Silva (Rio de Janeiro - Niterói).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 037/2009, de 24 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.087901/2008-09,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração do valor total dos serviços de Reforço em Protensão Adicional das Aduelas do Trecho sobre o Mar - 2º Etapa - Item 149 do Programa de Exploração da Ponte - PEP, da BR-101/RJ, Ponte Presidente Costa e Silva (Rio de Janeiro - Niterói), nos termos da Nota Técnica nº 002/2009/GEGEX/SUINF, de 13.01.2009.

Art. 2º Os efeitos financeiros da referida alteração serão considerados na revisão de 2009 do PEP.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral