Resolução CJF nº 308 de 07/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2003

Altera dispositivo da Resolução nº 216, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 15 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 4, de 14.03.2008, DOU 19.03.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e considerando o decidido no Processo nº 2002160075, em sessão realizada em 10 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 216, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Somente fará jus à indenização de transporte no seu valor integral o servidor que, no mês, haja efetivamente realizado serviço externo, durante pelo menos 20 (vinte) dias.

§ 1º Ao servidor que, no mês, executar serviço externo em número de dias inferior ao previsto no caput deste artigo, a indenização de transporte será devida à razão de 1/20 (um vinte avos) do seu valor integral por dia de efetiva realização daqueles serviços.

§ 2º Serão pagas diárias ao servidor que executar serviço externo, quando se configurar hipótese passível de concessão desse benefício, sendo, neste caso, indevida a indenização de transporte quanto aos dias que servirem de base para o respectivo cálculo." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NILSON NAVES"