Resolução ANTT nº 3.079 de 26/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2009

Autoriza a empresa Sul Mineira Transportes Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Bragança Paulista (SP) e Extrema (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DMR nº 019/09, de 19 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.089419/2008-03,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Sul Mineira Transportes Ltda., CNPJ nº 01.516.063/0001-68, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.10.08.31.5874, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a segunda, entre as localidades Bragança Paulista (SP) e Extrema (MG), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 9 de novembro de 2009, com base no contrato celebrado com a empresa Fagor Ederlan Brasileira Auto Peças Ltda., CNPJ nº 61.082.723/0001-71.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral