Resolução ANTT nº 3.078 de 26/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2009
Autoriza a Empresa de Transporte Ourense Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São José do Ouro (RS) e Campos Novos (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 037/09, de 20 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.010350/2009-68,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Empresa de Transporte Ourense Ltda., CNPJ nº 00.453.510/0001-14, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.10.08.43.0982, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades São José do Ouro (RS) e Campos Novos (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação Ourense de Estudantes - ASSOE, CNPJ nº 07.841.795/0001-00.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral