Resolução ANTT nº 3.077 de 26/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2009
Autoriza a empresa Agência de Transportes, Viagens e turismo Raislan Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São José do Ouro (RS) e Joaçaba (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 036/09, de 20 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.012941/2009-70,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Agência de Transportes, Viagens e turismo Raislan Ltda., CNPJ nº 04.328.057/0001-75, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.11.09.43.3799, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades São José do Ouro (RS) e Joaçaba (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Amigos dos Estudantes e pela Inclusão Social - AMEIS, CNPJ nº 07.835.809/0001-82.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral