Resolução UFPA nº 3.075 de 04/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2003

Institui e Regulamenta o Processo Seletivo Seriado (PSS) para ingresso aos cursos de graduação da Universidade Federal do Pará.

O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, em cumprimento às decisões do Egrégio Conselho Superior de Ensino e Pesquisa (CONSEP), em sessões plenárias realizadas nos dias 24 de janeiro de 2003 e 3 de julho de 2003, e de conformidade com os autos do Processo nº 001490/2003, procedentes da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG)/UFPA, e com os do Processo nº 012120/2003, procedentes do Departamento de Apoio ao Vestibular (DAVES)/UFPA, promulga a seguinte resolução

I - DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 1º O ingresso aos cursos de graduação da Universidade Federal da Pará (UFPA) far-se-á por meio do Processo Seletivo Seriado (PSS), em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Art. 2º O PSS será realizado anualmente em 3 (três) fases por meio de provas uniformes para todas as áreas, a serem aplicadas em 4 (quatro) dias, conforme o especificado no art. 13 desta Resolução.

Art. 3º As provas referentes a cada fase do PSS corresponderão, respectivamente, a disciplinas integrantes das 3 (três) séries do Ensino Médio.

Art. 4º Haverá eliminação de candidatos em cada um das fases do PSS, de acordo com o disposto nos arts. 14 a 17 desta Resolução.

Art. 5º Datas, locais, horários e pagamento da taxa de inscrição serão informados em Edital próprio.

Art. 6º O PSS permite ao candidato refazer a pontuação alcançada nas primeira e segunda fases.

Art. 7º O PSS deve ser concluído no período de 3 (três) anos consecutivos, salvo quando o candidato optar em realizá-lo em um ano apenas.

Art. 8º Os candidatos aos cursos de Educação Artística (Música e Artes Plásticas) deverão submeter-se a uma prova de habilidade específica.

II - DA INSCRIÇÃO

Art. 9º A inscrição para o PSS obedecerá aos procedimentos seguintes:

I - poderá inscrever-se à 1ª fase, o aluno que estiver cursando a 1ª série do Ensino Médio;

II - poderá inscrever-se à 2ª fase, o candidato aprovado na 1ª fase que estiver cursando a 2ª série do Ensino Médio;

III - poderá inscrever-se à 3ª fase, o candidato aprovado na 1ª e 2ª fases que estiver cursando a 3ª série do Ensino Médio;

IV - o candidato que já tenha concluído o Ensino Médio poderá inscrever-se ao conjunto de provas referentes às 3 (três) fases ou submeter-se ao PSS para a realização anual de cada fase.

Art. 10. O candidato habilitado à 2ª fase poderá renunciar aos resultados obtidos na 1a fase, caso em que deverá realizar, no mesmo ano, as provas correspondentes às duas fases.

§ 1º O candidato habilitado à 3ª fase poderá renunciar aos resultados obtidos na 1ª e 2ª fases, caso em que deverá realizar, no mesmo ano, as provas correspondentes às três fases.

§ 2º O candidato habilitado à 3ª fase poderá renunciar aos resultados obtidos apenas na 2ª fase, caso em que deverá realizar, no mesmo ano, as provas correspondentes à 2ª e à 3ª fases.

§ 3º O candidato não classificado na 3ª fase não poderá renunciar aos resultados nela obtidos.

Art. 11. Por ocasião da inscrição na 1ª fase, o candidato deverá optar por uma língua estrangeira moderna.

§ 1º Já tendo concluído o Ensino Médio, o candidato fará a opção pela língua estrangeira moderna no ato da inscrição.

§ 2º A opção referida no caput deste artigo poderá ser alterada no momento da inscrição nas fases subseqüentes do PSS.

Art. 12. A opção por curso só deverá ser feita por ocasião da inscrição na 3ª fase do PSS.

III - DAS PROVAS

Art. 13. As provas do PSS conterão questões de múltipla escolha e analítico-discursivas, abrangendo as seguintes disciplinas do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Física, Química, Biologia, Literatura e Língua Estrangeira Moderna.

§ 1º A prova referente à 1ª fase terá 54 (cinqüenta e quatro) questões de múltipla escolha, sendo 6 (seis) de cada disciplina.

§ 2º A prova referente à 2ª fase terá 54 (cinqüenta e quatro) questões de múltipla escolha, sendo 6 (seis) de cada disciplina.

§ 3º A prova referente à 3a fase terá 26 (vinte e seis) questões analítico-discursivas e uma Redação, e será realizada em dois dias:

a) 1º dia - 11 (onze) questões: 2 (duas) de Língua Portuguesa, 3 (três) de Língua Estrangeira, 3 (três) de Literatura, 3 (três) de Matemática e a Redação;

b) 2º dia - 15 (quinze) questões: 3 (três) de História, 3 (três) de Geografia, 3 (três) de Biologia, 3 (três) de Química e 3 (três) de Física.

IV - DA ELIMINAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 14. Estará automaticamente eliminado das 1ª e 2ª fases do PSS o candidato que obtiver menos de 25% (vinte e cinco por cento) de acerto do número de questões de cada prova referente a cada uma daquelas fases.

Art. 15. Estará automaticamente eliminado do PSS o candidato que obtiver nota inferior a 4 (quatro) em Redação.

Art. 16. Estará automaticamente eliminado do PSS o candidato que obtiver nota zero no conjunto das questões analítico-discursivas aplicado em cada dia de prova da 3ª fase.

Art. 17. O candidato que não se enquadrar nos §§ 6º e 7º do art. 16 do Regimento Geral da UFPA, estará, também, automaticamente eliminado do PSS.

Art. 18. A classificação dos candidatos não eliminados será feita por curso, até o limite das vagas, em ordem decrescente dos totais de pontos obtidos.

Art. 19. Em caso de empate, a classificação dos candidatos obedecerá sucessivamente aos seguintes critérios:

I - maior pontuação em Redação;

II - persistindo o empate, o desempate será feito com base na maior pontuação em Língua Portuguesa (compreensão de texto);

III - persistindo o empate, o desempate será feito com base na maior pontuação em Matemática;

IV - persistindo o empate, o desempate será feito considerando-se a maior idade do candidato.

V - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

Art. 20. O Concurso será realizado de acordo com o disposto no Regimento Geral da UFPA.

Art. 21. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela COPERVES.

Art. 22. A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, e regerá os processos seletivos regulares da UFPA a partir do ano de 2004.

Art. 23. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Belém, 4 de julho de 2003

ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO