Resolução ANTT nº 3.074 de 18/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Julga o Recurso interposto pelo Consórcio CBR, o qual se insurge contra decisão da Comissão de Outorga da 2ª ECRF, que confirmou o Consórcio Rodobahia como vencedor do leilão referente ao Edital nº 001/2008.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 019/2009, de 18 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.080945/2008-08,

Resolve:

Art. 1º Julgar IMPROCEDENTE o Recurso, referente ao Edital nº 001/2008, interposto pelo Consórcio CBR, contra decisão proferida pela Comissão de Outorga da 2ª Fase da 2ª Etapa de Concessão de Rodovias Federais, consignada na Ata de Julgamento de Qualificação e Plano de Negócios da proponente 1ª colocada, a qual confirmou o Consórcio Rodobahia como vencedor do leilão referente à concessão para exploração da BR-116, trecho entre a divisa dos estados da Bahia e de Minas Gerais e a cidade de Feira de Santana, e da BR-324, trecho entre Feira de Santana e Salvador, na Bahia (BR-116/324), além de dois trechos estaduais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO

Diretor

WAGNER DE CARVALHO GARCIA

Diretor

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR

Diretor