Resolução ANTT nº 3.073 de 18/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2009

Autoriza a empresa Biajottur Transportadora Turística Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Caconde (SP) e Guaxupé (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 032/09, de 13 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.057957/2008-21,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Biajottur Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº 57.359.374/0001-15, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.10.08.35.0733, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Caconde (SP) e Guaxupé (MG), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 30 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Fundação Educacional Guaxupé, CNPJ nº 20.773.214/0002-99.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral