Resolução ANTT nº 3.070 de 13/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2009

Suspende, por sessenta dias, a vigência de dispositivos da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se conceder prazo para a adequação dos transportadores rodoviários de cargas às novas exigências para a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, previstas na Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Suspender a vigência, por sessenta dias, para fins de novas inscrições e manutenção no RNTRC, das alíneas c e d do inciso I, alíneas d, e e f do inciso II e § 1º do art. 4º, e do art. 8º, todos da Resolução ANTT nº 3.056, de 2009, sem prejuízo do disposto no seu art. 41.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO