Resolução BACEN nº 3.070 de 27/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2003

Dispõe sobre concessão de prazo adicional para pagamento da primeira parcela de juros das operações renegociadas na forma da Resolução nº 3.003, de 2002, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.208, de 24.06.2004, DOU 28.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 5º e 12 da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, resolveu:

Art. 1º Autorizar a concessão de prazo adicional de noventa dias para pagamento da primeira parcela de juros vencida ou vincenda das operações renegociadas ao amparo do art. 1º, inciso I, alínea b, da Resolução nº 3.003, de 24 de julho de 2002, aplicável exclusivamente às operações com valor renegociado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Parágrafo único. As instituições financeiras ficam autorizadas a considerar em situação de normalidade as respectivas operações, inclusive para efeito de aplicação do bônus de adimplência previsto no citado dispositivo da Resolução nº 3.003, de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"