Resolução ANTT nº 3.067 de 12/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2009

Autoriza a empresa Eloi Restello Transportes - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Abelardo Luz (SC) e Palmas (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 027/09, de 5 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.009762/2009-55,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Eloi Restello Transportes - ME, CNPJ nº 08.294.066/0001-43, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 02.11.09.42.5230, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Abelardo Luz (SC) e Palmas (PR), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 9 de fevereiro de 2010, com base no contrato celebrado com a Associação de Universitários de Abelardo Luz - SC, CNPJ nº 08.681.965/0001-07.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral