Resolução ANTT nº 3.066 de 12/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2009

Autoriza a empresa Translovera Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São Lourenço do Oeste (SC) e Pato Branco (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 026/09, de 5 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.007980/2009-55,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Translovera Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 80.445.505/0001-07, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.10.08.42.0802, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sábado, entre as localidades São Lourenço do Oeste (SC) e Pato Branco (PR), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 23 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 08.726.436/0001-74.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral