Resolução BACEN nº 3.062 de 30/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2003
Dispõe sobre zoneamento agrícola para a cultura de sorgo.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.224, de 29.07.2004, DOU 03.08.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2003, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1º Estender à cultura de sorgo as normas do zoneamento agrícola divulgadas pela Resolução nº 2.403, de 25 de junho de 1997, com observância das condições estabelecidas pela Resolução nº 2.422, de 10 de setembro de 1997.
Parágrafo único. Aplicam-se à cultura de sorgo os mesmos critérios e condições previstos para a cultura de milho nos normativos citados no caput, exceto quanto à alíquota de adicional, que é de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco
Interino"