Resolução ANTT nº 3.061 de 12/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2009
Homologa renovação da Licença Complementar nº 009/2006-ANTT, de interesse da empresa argentina SITA S.R.L.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 025/09, de 6 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.042318/2006-07,
Resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 009/2006-ANTT, para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina SITA S.R.L. referente à Linha Córdoba (AR) - São Paulo (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Puerto Iguazú (AR) / Foz do Iguaçu (BR) - Ponte Internacional Tancredo Neves.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2009, com base no Documento de Idoneidade nº P 022/2004, prorrogado pela Resolução ST nº 1.017, de 30 de dezembro de 2008, expedidos pelo Ministério de Planificación Federal, Inversión Publica y Servicios - Secretaria de Transporte da Argentina; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil / Argentina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral