Resolução SEF nº 3061 DE 08/09/1999

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 set 1999

Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 43/99.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 43/99, de 23 de julho de 1999, que concede isenção do ICMS nas doações de microcomputadores usados (semi–novos) para escolas públicas especiais e profissionalizantes, associações de portadores de deficiência e comunidades carentes efetuadas diretamente pelos fabricantes ou suas filiais.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 1999

CARLOS ANTONIO SASSE

Secretário de Estado de Fazenda