Resolução ANTT nº 3.060 de 12/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2009

Homologa e renovação da Licença Complementar nº 003/2003 - ANTT, da empresa paraguaia Rápido Internacional S/A Paraná de Transporte e Turismo - RISA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos Voto DMR - 029/09, de 10 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50000.004735/93-17,

Resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 003/2003-ANTT, para a operação do serviço semi-urbano de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, da empresa paraguaia Rápido Internacional S.A. Paraná de Transporte e Turismo - RISA, referente à linha Ciudad Del Este (PY) - Foz do Iguaçu (BR), prefixo nº 09-0645-70, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional da Amizade.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2015, com base no Documento de Idoneidade nº 12/2001, prorrogado pela Resolução nº 531, de 31 de dezembro de 2008, expedidos pela Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN da Republica do Paraguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil / Paraguai.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral