Resolução ANTT nº 3.058 de 12/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2009
Homologa renovação de Licença Complementar nº 001/2005, de interesse da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 027/09, de 3 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.210731/2004-71,
Resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 001/2005 - ANTT, para exploração do serviço semi-urbano de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L. referente à Linha Puerto Iguazu (AR) - Foz do Iguaçu (BR) - Vila Fortes, com tráfego pela Ponte Internacional Tancredo Neves.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2009, com base no Documento de Idoneidade P 00025/2004, prorrogado pela Resolução ST nº 1017, de 30 de dezembro 2008, expedidos pela Secretaria de Transporte do Ministério de Planificación Federal, Inverción Pública y Servicios da Argentina; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral