Resolução ANTT nº 3.055 de 05/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009

Autoriza a empresa Brunatur Agência de Viagens e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Maravilha (SC) e Frederico Westphalen (RS).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 025/09, de 2 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.007977/2009-31,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Brunatur Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.985.027/0001-80, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 04.10.08.42.0235, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Maravilha (SC) e Frederico Westphalen (RS), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 4 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos da Uri de Maravilha, CNPJ nº 02.422.701/0001-44.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral