Resolução ANTT nº 3.053 de 05/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009

Autoriza a EFVM - Estrada de Ferro Vitória a Minas a implantar duas linhas no Pátio de Engenheiro Lafayete Bandeira (PATRAG) e outras obras.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 018/09, de 2 de março de 2009 e no que consta do Processo 50500.036320/2008-09,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a EFVM - Estrada de Ferro Vitória a Minas a implantar duas linhas no lado esquerdo do Pátio de Lafayete Bandeira (PATRAG), município de Ouro Branco-MG, sentido Mina de Fábrica, km 148+800, com 1.200 metros cada; 210m de linha em bitola mista para um girador de locomotivas próximo ao túnel de acesso ao Pátio de Ouro Branco; o prolongamento da linha de entrada do Pátio em 400m e o prolongamento, em 230m, da linha de estacionamento de vagões avariados, em bitola métrica.

§ 1º Os investimentos autorizados devem se limitar a R$ 12.106.847,65 (doze milhões, cento e seis mil e oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.

§ 2º A eficácia das autorizações fica condicionada à apresentação, pela EFVM, da Licença Ambiental específica e ao encaminhamento de cópia do documento à ANTT, para integrar o respectivo processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral