Resolução ANTT nº 3.051 de 05/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009

Homologa a renovação de Licença Complementar nº 013/2008/ANTT, de interesse da empresa argentina Derudder Hermanos S.R.L. (Flecha Bus), referente à Linha Córdoba (AR) - Balneário Camboriú (BR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 023, de 27 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.00368/2008-71,

Resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 013/2008-ANTT para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Derudder Hermanos S.R.L. (Flecha Bus) referente à Linha Córdoba (AR) - Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (AR) - Uruguaiana (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2009, com base no Documento de Idoneidade nº P 007/2005, prorrogado pela Resolução ST 1017, de 30 de dezembro de 2008, expedidos pelo Ministério de Planificación Federal, Inversión Publica y Servicios - Secretaria de Transporte; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral