Resolução ANTT nº 3.050 de 05/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009
Autoriza a empresa Transportes Ju Tur Ltda - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Palma Sola (SC) e Francisco Beltrão (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 022, de 27 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.006712/2009-16,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Ju Tur Ltda - ME, CNPJ nº 04.222.940/0001-86, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.10.08.42.4769, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Palma Sola (SC) e Francisco Beltrão (PR), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 30 de novembro de 2009, com base no contrato celebrado com a AAPS - Associação dos Acadêmicos de Palma Sola, CNPJ nº 03.785.605/0001-23.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral