Resolução ANTT nº 3.049 de 05/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009

Homologa renovação de Licença Complementar nº 001/2004/ANTT, de interesse da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L., referente à Linha Paso de Los Libres (AR) - Uruguaiana (BR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 023/09, de 3 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.138515/2004-19,

Resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 001/2004 - ANTT, para a exploração do serviço semi-urbano de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L. referente à Linha Paso de Los Libres (AR) - Uruguaiana (BR), com tráfego pela Ponte Internacional Agustín P. Justo (AR) - Getúlio Vargas (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2009, com base no Documento de Idoneidade P 00106/2003, na Resolução ST nº 1017, de 30 de dezembro de 2008, expedidos pela Secretaria de Transporte do Ministério de Planificación Federal, Inversión Pública y Servicios da Argentina; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral