Resolução SEFAZ nº 3048 DE 17/10/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 2019

Ret. - Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2019.

No Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.048, de 17 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 10.015, de 25 de outubro de 2019, no item 1.2, na coluna "Periodicidade de Apuração" - mês de dezembro:

a) Onde se lê:

"16.12 - 23.12",

Leia-se:

"16.12 - 22.12";

b) Onde se lê:

"24.12 - 31.12",

Leia-se:

"23.12 - 31.12".

Campo Grande, 7 de novembro de 2019.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda