Resolução SEFAZ nº 3048 DE 17/10/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2019

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2019.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2019 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 17 de outubro de 2019.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.048, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Novembro 2019 Mês/Ref. Dezembro 2019
1 ICMS NORMAL
1.1 MENSAL 1.1.0.0 Mensal 13.12.2019 17.01.2020
1.2 SEMANAL 1.4.0.0 Novembro: 01.11 - 08.11
09.11 - 15.11
16.11 - 23.11
24.11 - 30.11
Dezembro: 01.12 - 08.12
09.12 - 15.12
16.12 - 22.12
23.12 - 31.12
12.11.2019
19.11.2019
27.11.2019
04.12.2019
12.12.2019
19.12.2019
26.12.2019
06.01.2020
2 ICMS Equalização Simples Nacional 2.7.5.0 Mensal 17.01.2020 14.02.2020
3 ICMS - REGIMES ESPECIAIS
3.1 Regime especial ICMS normal 2.2.1.0 Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena 25.11.2019
10.12.2019
26.12.2019
10.01.2020
3.2 Regime especial ICMS diferencial de alíquota 2.2.1.1 Mensal 10.12.2019 10.01.2020
4 ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
4.1 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos 1.3.0.0 Mensal 13.12.2019 17.01.2020
4.2 Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL 1.3.5.0 Mensal 17.01.2020 14.02.2020
5. ICMS REGIME DIFERENCIADO - Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS
5.1 ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário 2.9.0.1 Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena 25.11.2019
10.12.2019
26.12.2019
10.01.2020
5.2 ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido 2.9.0.2
5.3 ICMS ST operações subsequentes - não retido 2.9.0.3
6 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 2.1.1.0 Mensal 19.12.2019 17.01.2020
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, 'a', Conv. ICMS 110/07) 2.1.1.1 Mensal 10.12.2019 10.01.2020
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos - combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 20.12.2019 20.01.2020
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 10.12.2019 10.01.2020
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001)
Op. interna e interestadual (código de tributo 336)
2.1.1.4 Mensal 10.12.2019 10.01.2020
6.3 Cimento (Protocolo ICM 11/1985) 2.1.3.0 Mensal 20.12.2019 20.01.2020
6.4 Carvão, (diferença de preço ou peso)
adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)
2.2.2.0 Mensal 09.12.2019 09.01.2020
6.5 Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 10.12.2019 10.01.2020
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09.12.2019 09.01.2020
6.7 Veículos automotores (Conv. ICMS 199/2017 e 200/2017);
Cigarros, fumo etc. (Conv. ICMS 111/17);
Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/1991);
2.1.4.0 Mensal 09.12.2019 09.01.2020
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 27.01.2020 26.02.2020
7 DIFCON - Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Convênio ICMS 93/2015) 2.6.0.0 Mensal 16.12.2019 15.01.2020
8 TRANSPORTE FERROVIÁRIO
(Ajuste SINIEF 19/1989)
2.4.0.0 Mensal 26.12.2019 27.01.2020
9 ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 13.12.2019 17.01.2020