Resolução ANTT nº 3.048 de 05/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009
Homologa a renovação da Licença Complementar nº 008/2004/ANTT, de interesse da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L., referente à Linha Córdoba (AR) - São Paulo (BR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 022/09, de 3 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.171860/2004-64,
Resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 008/2004-ANTT, para a exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L, referente à Linha Córdoba (AR) - São Paulo (BR), com tráfego pela Ponte Internacional Presidente Tancredo Neves.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2009, com base no Documento de Idoneidade no- P00016/2004, de 11 de junho de 2004, prorrogado pela Resolução ST nº 1017, de 30 de dezembro de 2008, expedidos pela Secretaria de Transporte do Ministério de Planificación Federal, Inverción Pública y Servicios da Argentina; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral