Resolução ANTT nº 3.046 de 05/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Kopereck Viagens e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 019/09, de 18 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.060566/2006-21,

Resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Kopereck Viagens e Turismo Ltda., pelo prazo de 3 (anos), na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - D da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral