Resolução SEFAZ nº 3043 DE 03/10/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2019

Altera a Resolução/SEFAZ nº 2.993, de 27 de dezembro de 2018, e dá outra providência.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e

Considerando que o § 4º da cláusula oitava do Convênio ICMS 190/2017 prorroga para até 31 de dezembro de 2019, para os Estados nele especificados, a data da reinstituição de que trata o inciso II do § 1º da referida cláusula,

Considerando que das unidades Federadas relacionadas no Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.827, de 10 de abril de 2017, somente para os Estados de Mato Grosso e de Minas Gerais o prazo para a reinstituição não foi prorrogado;

Considerando que o Estado de Mato Grosso está em processo de reinstituição de seus benefícios, já tendo publicado a Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, e que o Estado de Minas Gerais já reinstituiu os benefícios fiscais, por meio da Lei nº 23.090, de 21 de agosto de 2018, com registro e depósito na SE/CONFAZ atestado pelo Certificado de Registro e Depósito nº 69/2018,

Considerando, ainda, que o prazo para o registro e o depósito na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - SE/CONFAZ do ato de reinstituição de tais benefícios fiscais, conforme previsto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017 é o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do respectivo ato,

Resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.993, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica SUSPENSA a aplicação do art. 3º da Resolução/SEFAZ nº 2.827, de 10 de abril de 2017, até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao prazo final previsto no § 4º da cláusula oitava do Convênio ICMS 190/2017....." (NR)

Art. 2º Revoga-se o item 4 - Minas Gerais, do Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.827, de 10 de abril de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2019.

Campo Grande - MS, 3 de outubro de 2019.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda