Resolução ANTT nº 3.043 de 17/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009
Autoriza a empresa TBS-Travel Bus Service Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Recife (PE) e Caaporã (PB).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 019/09, de 16 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.002902/2009-64,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TBS - Travel Bus Service Ltda., CNPJ nº 01.401.630/0001-30, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.10.08.26.0014, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com freqüência de domingo a sábado, entre as localidades Recife (PE) e Caaporã (PB), no período de doze meses, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a empresa Votorantim Cimentos N/NE S/A., CNPJ nº 10.656.452/0044-10.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral