Resolução ANTT nº 3.042 de 17/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2009
Autoriza o Projeto Executivo de Engenharia elaborado sob a contratação da ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A., referente ao "Segmento 1" (km 500,4 ao km 513,6) do prolongamento da FERRONORTE entre Alto Araguaia/MT e Rondonópolis/MT, e concede autorização para o início das obras.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 018/09, de 17 de fevereiro de 2009, no inciso IX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no que consta do Processo nº 50500.094871/2008-89,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Projeto Executivo de Engenharia, elaborado sob a contratação da ALL - América Latina Logística Malha Norte S.A., referente ao "Segmento 1" (km 500,4 ao km 513,6) do prolongamento da FERRONORTE entre Alto Araguaia/MT e Rondonópolis/MT, e o início das obras do mencionado trecho pela ALL.
Art. 2º A autorização do Projeto Executivo de Engenharia de que trata o art. 1º fica condicionada ao atendimento às seguintes ressalvas:
I - A Concessionária deverá apresentar:
a) Projeto de Superestrutura Ferroviária e seu respectivo orçamento;
b) Estudos para utilização de jazidas e pedreiras na execução da obra;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela execução da obra;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela fiscalização da obra;
e) Memória descritiva de cálculo utilizada para quantificar os serviços necessários à execução da obra; e
f) Licença Ambiental para o empreendimento.
II - A Concessionária deverá adotar projetos tipo de drenagens compatíveis com o Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO do DNIT, sempre que possível; e
III - O valor das Obras de Restauração e Complementação da Infra-estrutura Ferroviária do "Segmento 1" (km 500,4 ao km 513,6), da Ligação Ferroviária entre Alto Araguaia e Rondonópolis, fica limitado em R$ 4.779.830,91 (quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil e oitocentos e trinta reais e noventa e um centavos), a preços de julho de 2008.
Parágrafo único. A ALL deverá encaminhar mensalmente à ANTT Relatório-Resumo do Acompanhamento da Implementação das obras do trecho autorizado, destacando as ações iniciadas e/ou implementadas naquele mês e, quando for o caso, as ações previstas no cronograma e não cumpridas, acompanhadas das respectivas justificativas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral