Resolução COFFITO nº 304 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2006

Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO para o exercício de 2006 e homologa os Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões para o exercício de 2006.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 146ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2005, na Sede do COFFITO, situada na SRTVS - Quadra 701 - conj. L - Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602 - Brasília - DF, deliberou:

Considerando o interesse público expressado no Relatório Contábil nº 03/2005 da Assessoria Contábil do COFFITO, apontando a necessidade legal de promover o Orçamento-Programa da Autarquia para o exercício de 2006 de acordo com as informações prestadas por sua Assessoria Contábil e ainda pelos CREFITO, foi elaborada a previsão de receitas e despesas conforme especifica, destacando adequação ao superávit realizado no exercício anterior, em valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), conforme discrimina;

Considerando que o Relatório Contábil nº 03/2005 da Assessoria Contábil do COFFITO, apontando o interesse público e a necessidade legal de promover a homologação dos Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões; resolve:

Artigo 1º Aprovar o Orçamento-Programa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO para o exercício de 2006, cujo resumo é publicado pelo Anexo I integrante desta Resolução.

Artigo 2º Homologar os Orçamentos Programa aprovados respectivamente pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões, cujos resumos são publicados pelo Anexo II integrante desta Resolução.

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

FRANCISCA REGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

ANEXO I ANEXO II