Resolução CC/FGTS nº 304 de 15/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1998
Dispõe sobre adesão ao processo de novação de dívidas de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS de que trata a Medida Provisória nº 1.696-28, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso VII do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990;
Considerando que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS detém em seu ativo, em "operações de crédito - financiamentos imobiliários" créditos cedidos de outros agentes financeiros - da ordem de R$ 1.586 milhões, para 45 mil contratos com mutuário final, em fase de amortização;
Considerando que já foram liquidados mais de 15 mil contratos com mutuário final relativos a créditos cedidos e que o FGTS tem registrado em seu ativo créditos junto ao FCVS, da ordem de R$ 540 milhões;
Considerando que esses contratos apresentam elevado grau de desequilíbrio econômico-financeiro devido ao dualismo existente entre o reajuste das prestações dos mutuários e a atualização dos saldos devedores, e que as prestações, em sua grande maioria, são insuficientes para o pagamento dos juros mensais, com a conseqüente incorporação da diferença no saldo, a que denominamos de amortização negativa;
Considerando que a Medida Provisória nº 1.696-28, de 27 de novembro de 1998, permite, em seu art. 2º, a equiparação das dívidas de responsabilidade do FCVS às dívidas caracterizadas e vencidas, para fins de novação e que a antecipação da participação do FCVS em sua responsabilidade de liquidação do saldo residual existente ao final do prazo de financiamento com o mutuário final, será fator positivo na reciclagem dos ativos do FGTS;
Considerando que na novação antecipada do FCVS, bem como na liquidação antecipada dos contratos que em 31.03.1998 apresentavam valor de encargo mensal de até R$ 25,00, os descontos são integralmente assumidos pelo FCVS;
Considerando que a liquidação antecipada com 50% de desconto, consoante o art. 16 da Medida Provisória nº 1.696-28, de 27 de novembro de 1998, bem como a novação antecipada são fatores determinantes para a reciclagem dos ativos do FGTS, e que os valores a serem pagos pelos mutuários, na liquidação ou na renegociação, possibilitarão ganhos de oportunidade ao FGTS na reaplicação, em operações de crédito ou até mesmo se mantidas em disponibilidade, em condições financeiras mais favoráveis, compensam os 20% de desconto assumido pelo credor, no caso o FGTS, nas liquidações antecipadas,
Resolve:
1. Determinar ao Agente Operador do FGTS, que adote os procedimentos necessários à habilitação e novação dos créditos junto ao FCVS, relativos a contratos de financiamentos habitacionais recebidos pelo FGTS para quitação de débitos de operações celebradas com agentes financeiros.
2. Autorizar ao Agente Operador, a proceder à novação das dívidas de responsabilidade do FCVS nas condições previstas pelo art. 2º e incentivar liquidação antecipada na forma do art. 16 da Medida Provisória nº 1.696-28, de 27 de novembro de 1998.
3. Aprovar as novas contas do Plano de Contas do FGTS relativas aos títulos do FCVS, conforme segue:
CONTA: 1.31.040.000-5 - TÍTULOS CVS
SUBCONTA: 1.31.040.001-3 - TÍTULOS CVSA
CÓDIGO RESUMIDO: 1220-3
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEINC- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações dos títulos recebidos do FCVS (CVSA) em quitação de dívidas do Agente Financeiro CAIXA e Outros Agentes, em operações de empréstimos habitacionais com cobertura do FCVS.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela liquidação dos títulos
Pela comercialização no mercado secundário
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos
Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos títulos CVSA em carteira
CONTA: 1.31.040.000-5 - TÍTULOS CVS
SUBCONTA: 1.31.040.002-1 - TÍTULOS CVSB
CÓDIGO RESUMIDO: 1222-0
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEINC- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações dos títulos recebidos do FCVS (CVSB) em quitação de dívidas do Agente Financeiro CAIXA e Outros Agentes, em operações de empréstimos habitacionais com cobertura do FCVS.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela liquidação dos títulos
Pela comercialização no mercado secundário
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos títulos CVSB em carteira
CONTA: 1.31.040.000-5 - TÍTULOS CVS
SUBCONTA: 1.31.040.003-0 - TÍTULOS CVSC
CÓDIGO RESUMIDO: 1223-8
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEINC- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações dos títulos recebidos do FCVS (CVSC) em quitação de dívidas do Agente Financeiro CAIXA e Outros Agentes, em operações de empréstimos habitacionais com cobertura do FCVS.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela liquidação dos títulos
Pela comercialização no mercado secundário
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos títulos CVSC em carteira
CONTA: 1.31.040.000-5 - TÍTULOS CVS
SUBCONTA: 1.31.040.004-8 - TÍTULOS CVSD
CÓDIGO RESUMIDO: 1224-6
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEINC- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações dos títulos recebidos do FCVS (CVSD) em quitação de dívidas do Agente Financeiro CAIXA e Outros Agentes, em operações de empréstimos habitacionais com cobertura do FCVS.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela liquidação dos títulos
Pela comercialização no mercado secundário
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos títulos CVSD em carteira
CONTA: 7.15.020.000-2 - RENDAS DE TÍTULOS CVS
SUBCONTA: 7.15.020.001-0 - RENDAS DE TÍTULOS CVS
CÓDIGO RESUMIDO: 7340-7
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEINC- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar a rentabilidade dos Títulos CVS.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela receita auferida.
DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da rentabilidade dos Títulos CVS.
CONTA: 8.12.200.000-2 - DESCONTOS CONCEDIDOS - FCVS
SUBCONTA: 8.12.200.001-0 - DESCONTOS CONCEDIDOS - FCVS
CÓDIGO RESUMIDO: 8078-0
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Devedoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEINC- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar os descontos concedidos (20%) nas liquidações antecipadas referentes aos empréstimos habitacionais com cobertura do FCVS dos Créditos Cedidos - subtítulo 901.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
DÉBITO: Pelo valor do desconto concedido
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos descontos concedidos.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDWARD AMADEO
Presidente do Conselho