Resolução ANTT nº 3.039 de 17/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2009

Aprova a Revisão nº 19 da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Rodovia BR/290/RS explorada pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A. - CONCEPA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 022/09, de 17 de fevereiro de 2009, no que consta do Processo nº 50500.018828/2008-17;

Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-016/97-00 de 4 de março de 1997; e

Considerando as determinações constantes do Acórdão nº 391/2008-TCU-Plenário do Tribunal de Contas da União,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Revisão nº 19, da Tarifa Básica de Pedágio, Contrato de Concessão PG-016/97-00, da Rodovia BR-290/RS, trecho Osório - Porto Alegre - Entroncamento BR-116 (Entrada para Guaíba) e respectivos acessos, explorada pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A., alterando-a de R$ 1,81175 para R$ 1,80336, e conforme preconiza o contrato, expressa por Km, de R$ 0,02252 para R$ 0,02241, a partir de 26 de outubro de 2009.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à Concessionária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO