Resolução ANTT nº 3.038 de 17/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009

Autoriza a Empresa União de Transporte Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Torres (RS) e Araranguá (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 021/09, de 16 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.005970/2009-85,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Empresa União de Transporte Ltda., CNPJ nº 82.563.891/0001-59, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.10.08.42.1202, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Torres (RS) e Araranguá (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 15 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação de Transporte de Universitários de Araranguá, CNPJ nº 07.762.590/0001-39.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral