Resolução ANTT nº 3.036 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009

Autoriza a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/STU-REC à prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, no trecho compreendido entre o Pátio de Edgard Werneck e a Praça do Marco Zero - "Trem do Frevo".

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 31 de março de 2004 e 2305 de 26 de setembro de 2007, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 005/09, de 10 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.002079/2009-97,

Resolve:

Art. 1º Autoriza a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/Superintendência de Trens Urbanos de Recife/STU-REC, à prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, no Estado de Pernambuco, nos seguintes termos:

OBJETO: passeio turístico, com finalidade comemorativa, denominado "Trem do Frevo" a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2009, das 19 às 21 horas.

TRECHO: percurso de aproximadamente 15 km, entre o Pátio de Edgard Werneck e a Praça do Marco Zero, no estado de Pernambuco.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela CBTU/STU-REC e o Termo de Entendimento firmado com a Concessionária da via, a Transnordestina Logística S/A., aprovados pela ANTT.

Art. 2º A CBTU/STU-REC e a Transnordestina Logística S/A. ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros, conforme legislação acima citada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral