Resolução ANTT nº 3.035 de 10/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009
Conhece do pedido de reconsideração, como recurso, da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A (UTIL).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 017/09, de 9 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.069390/2008-35,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração, como recurso, da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A. (UTIL) para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Belo Horizonte (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo Nº 06-0039-00 e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral