Resolução ANTT nº 3.031 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009

Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Rio de Janeiro/RJ - Mogi das Cruzes/SP.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 015/09, de 3 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.092173/2008-49,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Rio de Janeiro/RJ - Mogi das Cruzes/SP, prefixo nº 07-1474-00, para 1 (um) horário mensal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral