Resolução ANTT nº 3.030 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009

Autoriza a MRS Logística S.A. a implantar as obras do Pátio P1-03A e a ampliar o Pátio P1-03 da Ferrovia do Aço.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 011/09, de 26 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.060930/2008-15,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a MRS Logística S.A., nos termos da Carta nº 251/PSP-MRS/2008, de 13 de agosto de 2008 e demais dados informados, a implantar as obras do Pátio P1-03A e de ampliação do Pátio P1-03 da Ferrovia do Aço, localizadas no Município de Itabirito/MG. Os investimentos autorizados ficam limitados ao valor de R$ 7.499.938,72 (sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.

Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada à apresentação, pela MRS Logística, e aprovação, pela ANTT, dos seguintes documentos:

I - Licença ambiental específica para as obras de Implantação do Pátio de P1-03A e Ampliação do Pátio P1-03 Andaime; e

II - Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs - dos projetos e de execução das obras.

Art. 2º A Concessionária deverá comunicar à Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR, a conclusão das obras, para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 3º A SUCAR deverá dar ciência da presente autorização ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral