Resolução SEFA nº 303 DE 01/04/2025
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 abr 2025
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, bem como o contido no protocolo nº Protocolo nº 23.759.481-9,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I. Sorteio 223: 0B65F4DBD89ED09AB591290E44A55A24
II. Sorteio 224: 8A4D0D7A1A88EBC69AB2575850A84E2C
III. Sorteio 225: 3AB6F7767E0812E48E52D7A3087A3374
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 1 de abril de 2025.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda