Resolução ANA nº 303 de 31/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2006

Dispõe sobre novos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos nos corpos d'água de domínio da União situados nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 207ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de julho de 2006, com fundamento no art. 4º, incisos I, II e IV, e no art. 12, incisos I, IV e V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,

Considerando a Resolução ANA nº 429, de 4 de agosto de 2004, que delega competência e define os critérios e procedimentos para a outorga do direito de uso de recursos hídricos de domínio da União no âmbito das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e, particularmente, o seu art. 4º, que ratifica os atos de outorga de direito de uso já emitidos pelas autoridades outorgantes ANA, Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM nas bacias hidrográficas supra referidas;

Considerando, dentre outros, os princípios de direito administrativo da eficiência e da publicidade; e

Considerando a necessidade de viabilizar a troca de informações entre as entidades delegatórias e a ANA, prevista no art. 3º da Resolução ANA nº 429, de 2004, resolve:

Art. 1º Os novos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos nos corpos d'água de domínio da União situados nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, deverão ser previamente cadastrados pelo requerente no Cadastro Nacional de Recursos Hídricos - CNARH por meio do sítio www.cnarh.ana.gov.br e, em seguida, encaminhados às respectivas autoridades outorgantes, a saber, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, no Estado de São Paulo ou ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no Estado de Minas Gerais, conforme a Unidade Federativa em que se encontre o uso pretendido.

Art. 2º O usuário de Recursos Hídricos outorgado pela ANA nos rios de domínio da União inseridos na bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCJ, listados na Tabela 1 do Anexo(*) desta Resolução, que necessite alterar qualquer das características de sua outorga, deverá proceder à alteração no CNARH e encaminhar o pedido de nova outorga ao DAEE ou ao IGAM, conforme a Unidade Federativa em que se encontre.

Art. 3º As outorgas concernentes às atribuições institucionais da ANA e relacionadas na Tabela contida no Anexo I (*) desta Resolução permanecerão em vigor, nos termos do art. 4º da Resolução ANA nº 429, de 2004, até ocorrer a primeira das seguintes hipóteses:

I - publicação dos novos atos de outorga expedidos pelo DAEE ou pelo IGAM;

II - vencimento do prazo de validade da outorga sem que tenha havido o tempestivo pedido de renovação por parte do outorgado junto ao DAEE ou ao IGAM.

Parágrafo único. O DAEE e o IGAM deverão encaminhar imediatamente à ANA cópia dos atos administrativos decorrentes do pedido de outorga, mencionados nos arts. 1º e 2º desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO

(*) O inteiro teor da Resolução, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.