Resolução ANTT nº 3.029 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009

Autoriza a empresa Nadir Lira a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Irai (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 014/09, de 9 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.005337/2009-97,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Nadir Lira, CNPJ nº 02.956.901/0001-87, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.10.08.43.5596, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de domingo a sexta-feira, entre as localidades Irai (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de outubro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Funcionários da Sadia de Chapecó/SC - AFUSA, CNPJ nº 09.146.686/0001-06.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral