Resolução ANTT nº 3.028 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009

Autoriza a empresa Morett & Monteiro Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Barra de São Francisco (ES) e Governador Valadares (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 012/09, de 9 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.064372/2008-67,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Morett & Monteiro Turismo Ltda., CNPJ nº 05.217.527/0001-96, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 02.10.08.31.3378, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Barra de São Francisco (ES) e Governador Valadares (MG), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 20 de setembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos de Barra de São Francisco, CNPJ nº 06.336.660/0001-24.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral