Resolução ANTT nº 3.027 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009

Conhece do pedido de reconsideração, como recurso, da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A (UTIL).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 011/08, de 4 de fevereiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.069396/2008-11,

Resolve:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração, como recurso, da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A (UTIL) para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Barbacena (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-0068-00, e, no mérito negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral