Resolução ANTT nº 3.025 de 10/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009
Autoriza a empresa Sadi Cadore & Cia Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Gaurama (RS) e Concórdia (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 018/09, de 9 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.093530/2008-96,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Sadi Cadore & Cia Ltda., CNPJ nº 74.118.886/0001-09, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 04.10.08.43.4447, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a sábado, entre as localidades Gaurama (RS) e Concórdia (SC), no período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a empresa Sadia S/A, CNPJ nº 20.730.099/0001-94.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral