Resolução ANTT nº 3.024 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009

Autoriza a empresa Transmariane Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Itaú de Minas (MG) e Franca (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 017/09, de 9 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.032478/2008-00,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transmariane Turismo Ltda., CNPJ nº 19.499.987/0001-69, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.10.08.31.0411, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Itaú de Minas (MG) e Franca (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, CNPJ nº 23.767.031/0001-78.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral